terça-feira, 17 de abril de 2012

Transparência Opaca



Dados Governamentais:
1)     se não pode ser encontrado na internet, não existe;
2)     se não pode ser tabulado, não pode ser reaproveitado;
3)     se não pode ser reaplicado, não é útil.
                                                                                               (David Eaves)

Confesso não ser simples iniciar o assunto transparência, que deveria permitir o controle social pelo conhecimento das receitas e gastos governamentais, no atual contexto legal de aplicação de recursos públicos.

Excetuando os servidores envolvidos diretamente nos meandros contábeis de cada órgão público, pouquíssimos conseguem compreender de verdade a qualidade da execução orçamentária e financeira, quanto mais avaliar a gestão administrativa!

Considerando que o controle social pretendido pela transparência tenha como finalidade prevenir e combater a corrupção, os resultados são mínimos ou inexistentes.

Prova disso é a inexistência de qualquer medida tomada a partir de algum questionamento acerca de informações obtidas nos alardeados portais de transparência.

A retórica oficial para o controle social pretendido prevê o engajamento pela capacitação da sociedade. Isso pode ser muito bonito do ponto de vista ideológico, mas é praticamente inviável na realidade, diante da complexidade e extensão do tema.

Dificilmente encontraremos quem defenda a simplicidade do entendimento da Lei Orçamentária Anual (LOA), que tem como finalidade concretizar os objetivos e metas propostos no Plano Plurianual (PPA), de acordo com as diretrizes estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Tudo isso somente se aplica aos poderes executivos. Porém, fazem parte dos orçamentos anuais os valores ou percentuais repassados aos diversos órgãos das esferas governamentais, incluindo o judiciário, tribunais de contas, os ministérios públicos, autarquias, fundações, fundos, etc.

A princípio, cada um desses entes deve publicar suas prestações de contas e estão sujeitas à fiscalização por parte dos cidadãos.

Então chegamos ao ponto mais vulnerável da transparência: o limite entre a legalidade e a moralidade.

Como questionar a aquisição de veículos de representação importados por determinado órgão, se um dos itens do edital previa a motorização com seis cilindros em “V”, que não são produzidos no Brasil? Como questionar o pagamento de “atrasados” para uma classe de servidores de determinado órgão, se o processo que o concedeu ocorreu por vias administrativas?

Esses exemplos são corriqueiros e pertinentes, mas também não traduzem o foco da verdadeira transparência, que deveria mensurar os custos de cada ação governamental e compará-los aos resultados de suas próprias atividades ou de outros órgãos correlatos.

Isso não acontece e não tem previsão para acontecer.

O principal motivo, todos sabem, é o relacionamento íntimo do poder legislativo federal com a ineficiência da gestão pública, como forma de preservação do poder político, autoproteção, obtenção de favorecimentos cruzados e, principalmente, dificultar o verdadeiro controle social.

A simples criação de conselhos como forma de participação dos cidadãos na execução e controle de políticas públicas pode até ser um começo, mas está longe de oferecer segurança ou confiabilidade ao sistema como um todo. Por outro lado, dotá-los de autonomia ou infraestrutura pode torná-los mais um cancro burocrático a serviço do poder político vigente.

Neste ponto chegamos à conclusão de que nenhum passo foi dado ou que todos os passos voltaram à mesma posição.

Se o objetivo principal da transparência é fornecer subsídios para o controle social e, em última instância, evitar a corrupção, é a própria corrupção que precisa ser rediscutida. Não como causa, mas como consequência do descontrole e da impunidade.

Somente através da implementação e o aprimoramento constante de instrumentos de gestão governamental, operados por órgãos de controle sérios e comprometidos com a divulgação e comparação de indicadores de eficiência, é que será possível identificar práticas abusivas e ilegais, combater fraudes, desvios desperdícios ou quaisquer outras irregularidades.

As perguntas-chave para qualquer estrutura pública são:
1)     qual é sua função?
2)     quais são seus principais méritos?
3)     quais são seus principais problemas?
4)     qual é o custo total anual para manter?
5)     cumpre com eficiência sua finalidade?

Claro que, neste caso, cumprir com eficiência sua finalidade significa necessariamente oferecer um custo-benefício aceitável, o que passa longe da realidade atual.